Qualquer pagamento entre o menor valor de parcela ofertado no Parcelamento de Fatura e o mínimo, será considerado a adesão ao Parcelamento. Desta forma, seu cartão permanecerá apto a uso, sem bloqueios. Se o valor pago for maior do que a parcela, o valor ficará credor na próxima fatura.
Se o pagamento for menor do que o menor valor de parcela ofertado, os encargos correspondente ao período serão cobrados na próxima fatura e calculados com base na Taxa do Rotativo. Além disso, você ficará inadimplente e poderá ter seu cartão bloqueado.
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