O Seguro Garantia indeniza pelo não cumprimento de um contrato.
Pode ser dividido de duas formas:
1. PÚBLICO:
Destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta que por força de norma legal devem exigir garantias de manutenção de oferta (concorrência) e de fiel cumprimento de contratos.
2. PRIVADO:
Destinado à empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros, desejam anular o risco de descumprimento.